13
nov
2024
Postado por: keller stocco
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em Sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei que que visa proibir a utilização de aparelhos celulares por alunos das escolas públicas e privadas do Estado. Aprovada por unanimidade, a proposta segue agora para sanção do governador.
Proposto pela deputada Marina Helou (Rede) e assinado por outros 42 parlamentares da Casa, o Projeto de Lei 293/2024 altera a Lei 12.730/2007, incluindo novos dispositivos e regramentos sobre o uso dos dispositivos à norma vigente.
“O uso constante de dispositivos móveis durante as aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico”, afirmou a autora Marina Helou.
O texto aprovado pelo Plenário foi um substitutivo apresentado durante reunião conjunta entre as comissões de Educação e Cultura e Finanças, Orçamento e Planejamento da Casa. Relatora da proposta, a deputada Solange Freitas (União) defendeu o controle sobre o uso de celulares nas escolas públicas e privadas do Estado, readequando a lei já existente.
A proposta
De acordo com o texto substitutivo, fica vedado o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet pelos alunos de unidades escolares do Estado. Os protocolos para armazenamento dos aparelhos deverão ser definidos pela Secretária de Estado da Educação, em parceria com as secretarias de Educação municipais.
A utilização dos dispositivos será permitida, no entanto, em casos onde houver a necessidade pedagógica, para a utilização de conteúdos digitais ou de ferramentas educacionais, além de casos em que haja a necessidade de auxílios tecnológicos por parte de alunos com deficiência.
Outra preocupação de pais e alunos, a comunicação externa também está contemplada na proposta aprovada. De acordo com o PL, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais e responsáveis e a instituição de ensino.
“Essa inclusão assegura uma abordagem coordenada e padronizada, fundamental para a aplicação uniforme em todas as unidades escolares do Estado”, disse a relatora Solange Freitas.
Campanha
Durante a sessão extraordinária desta terça, os parlamentares também aprovaram a criação do protocolo “Bullying não é Brincadeira”, voltado para o acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência no âmbito escolar.
O Projeto de Lei 339/2024, de autoria dos deputados André Bueno (PL) e Gil Diniz (PL), propõe a tomada de ações por parte de professores e coordenadores pedagogos na busca pelo bem-estar dos estudantes da rede estadual de ensino. A proposta segue também para sanção ou veto do governador.
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12
nov
2024
Postado por: keller stocco
“Tenho muito orgulho da minha cidade e não poderia deixar de homenageá-la nessa data. Aqui nasci, construí minha história e estou muito feliz com a oportunidade de ser prefeito de Americana, essa cidade que é referência no cenário regional e estadual. Viva Americana”, falou o prefeito Chico.
“Eu vejo hoje o tamanho e a estrutura dessa cidade, e fico emocionado. Sou muito grato por estar aqui, ao lado do prefeito Chico, dando nossa contribuição para Americana se desenvolver cada vez mais”, disse o vice Odir.
As comemorações foram abertas com a execução do hino de Americana. As autoridades também fizeram o descerramento de uma placa comemorativa que ficará no Auditório Villa Americana, com os nomes dos personagens responsáveis pelo movimento de emancipação: o deputado estadual Dr. Antônio Lobo, autor do projeto de lei que criou o município de Villa Americana; o primeiro prefeito, Jorge Gustavo Rehder; e os primeiros vereadores, Luiz Delben, Liraucio Gomes, Sebastião Antas de Abreu e Ângelo Orlando.
“Eu nasci em Americana e tenho muito orgulho do que essa terra se tornou. Também fico honrado em saber que o nome do meu avô constou do abaixo-assinado que deu origem a todo esse movimento de emancipação”, comentou o ex-prefeito e atual superintendente do Ameriprev, Erich Hetzl Jr.
Também participaram da solenidade os vereadores Leco Soares, Marcos Caetano e Leonora Périco, os secretários municipais Leon Botão (Comunicação e Tecnologia da Informação), Diego Guidolin (Planejamento), Simone Inácio de França Bruno (Fazenda), Juliani Helen Munhoz Fernandes (Assistência Social e Direitos Humanos), Eduardo Flores (Administração) e Luiz Carlos Cezaretto (Habitação e Desenvolvimento Urbano), o presidente da Fusame, Fábio Beretta Rossi, além de servidores do Paço Municipal
História
Há mais de um século, Villa Americana era o distrito mais próspero de Campinas, num cenário de expansão da economia, comércio e o turismo e crescimento populacional. Apesar disso, os recursos não retornavam em investimentos na infraestrutura, o que motivou o movimento para a Villa se tornar independente.
O processo começou com um abaixo assinado com mais de 400 nomes em defesa da emancipação. Em 1917, foi protocolado na Câmara dos Deputados de SP, pelo deputado Antônio Lobo, então presidente do Legislativo, o projeto de lei criando o município de Villa Americana. Mas a caminhada não foi fácil, marcada por batalhas e entraves políticos, jurídicos e burocráticos.
Sete anos depois, finalmente, em 12 de novembro de 1924, foi promulgada a Lei Estadual 1.983, oficializando o município de Villa Americana.
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06
nov
2024
Postado por: keller stocco
Donald Trump está eleito o 47º presidente dos Estados Unidos, segundo projeção da agência de notícias Associated Press. Muitos estados tiveram uma apuração rápida durante a madrugada desta quarta-feira (6), fazendo com que o republicano declarasse vitória antes mesmo de atingir o número mínimo de 270 delegados.
Às 7h35 (horário de Brasília), ele havia garantido 277 votos, com o resultado mais recente de Wisconsin, que garantiu mais 10 votos no colégio eleitoral.
Ele venceu em estados considerados decisivos, como a Pensilvânia, Geórgia e Carolina do Norte.
Líderes internacionais já parabenizaram o republicano pela vitória. A adversária dele, Kamala Harris, todavia, ainda não se pronunciou.
Trump retorna à Casa Branca após oito anos e será o segundo presidente na história do país a governar por dois mandatos não consecutivos.
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05
nov
2024
Postado por: keller stocco
A Justiça Eleitoral retoma, nesta terça (5), os serviços de emissão de título, atualização de dados dos eleitores e transferência de domicílio eleitoral. Todos os serviços são gratuitos. As operações estavam suspensas desde 9 de maio para a organização das eleições, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Com a reabertura do cadastro, todos os serviços voltam a ser disponibilizados pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, e de forma presencial nos cartórios eleitorais. Quem buscar o atendimento presencial precisa fazer um agendamento prévio na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Quem vai tirar o título pela primeira vez ou necessita de outra providência e ainda não tem a biometria coletada deve comparecer presencialmente ao cartório para a coleta dos dados biométricos. Ao agendar atendimento presencial, o solicitante pode escolher o cartório mais próximo de sua residência, a depender da disponibilidade de vagas. As unidades atendem de segunda a sexta-feira das 11h às 17h.
Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.
Justificativa
A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado nesta página.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no
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07
out
2024
Postado por: keller stocco
A população de Americana foi às urnas neste domingo (6) para eleger os 19 vereadores que farão parte da 19ª Legislatura da Câmara Municipal de Americana, entre os anos de 2025 e 2028. Dos 182.544 eleitores do município, 133.006 compareceram às seções eleitorais – um total de 72,86% de comparecimento, número recorde de abstenções (nas eleições de 2020, 73,45% do eleitorado votou). As eleições municipais marcaram também a reeleição de Chico Sardelli (PV) para prefeito. Ele obteve 85.558 votos, correspondente a 72,74% dos votos válidos.
Dos 19 vereadores eleitos para o próximo mandato, treze fazem parte da atual legislatura e foram reeleitos: Fernando da Farmácia (PSD), Gualter Amado (PDT), Juninho Dias (PSD), Leco Soares (Podemos), Léo da Padaria (PL), Leonora Périco (PL), Lucas Leoncine (PSD), Luiz da Rodaben (PRD), Marcos Caetano (PL), Pr. Miguel Pires (PRD), Professora Juliana (PT), Thiago Brochi (PL) e Dr. Wagner Rovina (PL). O índice de reeleição de 68% é o maior da história das eleições americanenses. Outro dado histórico é que pela primeira vez um candidato a vereador obteve uma votação superior a 5.000 votos: Juninho Dias (PSD), reeleito para o terceiro mandato, foi o mais votado com 5.127 votos (nas eleições de 2020, ele também já havia sido o campeão de votos).
Outros seis vereadores foram eleitos pela primeira vez: Gutão do Lanche (Agir), Jacira Chávare (Republicanos), Jean Mizzoni (Agir), Renan de Ângelo (Podemos), Roberta Lima (PRD) e Talitha de Nadai (PDT).
Esta será a legislatura com mais vereadoras da história de Americana: foram eleitas cinco mulheres – Leonora Périco (PL) e Professora Juliana (PT) conquistaram a reeleição e Jacira Chávare (Republicanos), Roberta Lima (PRD) e Talitha de Nadai (PDT) foram eleitas pela primeira vez, confirmando a tendência do aumento do número de mulheres no legislativo americanense – a atual legislatura possui três vereadoras.
Os vereadores da 19ª Legislatura tomam posse na sessão solene que será realizada no dia 1º de janeiro de 2025, no Teatro Municipal Lulu Benencase.
Votação dos vereadores eleitos
Juninho Dias (PSD) | 5.127 |
Thiago Brochi (PL) | 3.006 |
Léo da Padaria (PL) | 2.736 |
Lucas Leoncine (PSD) | 2.621 |
Dr. Wagner Rovina (PL) | 2.548 |
Marcos Caetano (PL) | 2.536 |
Gualter Amado (PDT) | 2.517 |
Professora Juliana (PT) | 2.427 |
Pr. Miguel Pires (PRD) | 2.308 |
Leonora Périco (PL) | 2.203 |
Luiz da Rodaben (PRD) | 2.147 |
Leco Soares (Podemos) | 2.134 |
Roberta Lima (PRD) | 2.080 |
Fernando da Farmácia (PRD) | 2.040 |
Jacira Chávare (Republicanos) | 2.008 |
Jean Mizzoni (Agir) | 1.849 |
Gutão do Lanche (Agir) | 1.443 |
Renan de Ângelo (Podemos) | 1.432 |
Talitha de Nadai (PDT) | 1.300 |
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05
out
2024
Postado por: keller stocco
O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Americana informa que visando a atuação preventiva para evitar o derrame de material de propaganda eleitoral nos locais de votação ou em suas proximidades, requisitou à Guarda Municipal de Americana, que por meio do Centro de Seguança e Inteligência (CSI) – Mulha Digital, realize o monitoramento e sempre que detectar a prática de derrame de material de propaganda eleitoral nos locais de votação ou nas proximidades, realize a preservação dos arquivos de imagens, encaminhando-os na sequência, para o MPE de Americana.
A divulgação de propaganda eleitoral no dia da votação, seja por meio de distribuição de panfletos seja por ação de cabos eleitorais, constitui crime de boca de urna. Também são infrações eleitorais o uso de alto-falantes, a organização de carreatas ou a realização de comícios. As penalidades para quem infringir essa norma incluem detenção de seis meses a um ano, multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil ou a prestação de serviços à comunidade.
Contas aprovadas
A GCM obteve a aprovação das contas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) referentes ao exercício de 2022, após quase duas décadas de reprovações.
O comandante da GM, Marco Aurélio da Silva, lembra que quando assumiu a direção da corporação, em 2021, existiam mais de 20 apontamentos feitos pelo tribunal relacionados às análises de exercícios anteriores.
“Mesmo com o período da pandemia, foi possível equacionar as questões com o trabalho conjunto com as demais secretarias da Prefeitura, como Fazenda, Negócios Jurídicos e Governo, permitindo ajustes no orçamento e alterações na legislação com o envio de proposituras à Câmara Municipal”, disse o comandante.
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03
out
2024
Postado por: keller stocco
O transporte coletivo em Americana, neste domingo (6), dia das eleições municipais, será gratuito para que os eleitores tenham maior facilidade de chegar aos locais de votação.
A informação foi confirmada por Marcelo Giongo, diretor da Unidade de Transportes e Sistema Viário (Utransv) da prefeitura.
A medida está baseada no artigo 24 da Resolução 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 27 de fevereiro de 2024. “Art. 24. O poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis (Supremo Tribunal Federal, ADPF nº 1.013/DF)”.
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01
out
2024
Postado por: keller stocco
Das 78.288 solicitações de registro de candidatura para as eleições municipais no estado de São Paulo analisadas pela Justiça Eleitoral, 6% foram indeferidas, aguardam recursos ou envolvem casos de cancelamento pelo partido, renúncia à candidatura ou falecimento. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), 2.107 pedidos foram para o cargo de prefeito, 2.137 para de vice-prefeito e 74.044 para o de vereador.
No estado, o Partido Social Democrático (PSD) detém o maior número de candidaturas, com 7.112 pessoas disputando cargos de prefeito ou vereador. Em segundo, está o Partido Liberal (6.811 candidaturas), seguido do Republicanos (6.757), Movimento Democrático Brasileiro (6.233) e União Brasil (5.738).
Já em relação às federações, a formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV) reúne o maior número de candidatos: 4.304. Em seguida, estão o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania, com 4.299, e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (1.601).
Todas as candidaturas registradas para as Eleições Municipais 2024 podem ser consultadas no https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home que, além de informações sobre as pessoas que solicitaram registro de candidatura, exibe suas contas eleitorais e a de seus partidos políticos.
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30
set
2024
Postado por: keller stocco
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
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20
set
2024
Postado por: keller stocco
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo do 1º artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Segundo Turno
A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.
Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
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