TRE retoma atendimento para regularização do título de eleitor


A Justiça Eleitoral retoma, nesta terça (5), os serviços de emissão de título, atualização de dados dos eleitores e transferência de domicílio eleitoral. Todos os serviços são gratuitos. As operações estavam suspensas desde 9 de maio para a organização das eleições, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Com a reabertura do cadastro, todos os serviços voltam a ser disponibilizados pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, e de forma presencial nos cartórios eleitorais. Quem buscar o atendimento presencial precisa fazer um agendamento prévio na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Quem vai tirar o título pela primeira vez ou necessita de outra providência e ainda não tem a biometria coletada deve comparecer presencialmente ao cartório para a coleta dos dados biométricos. Ao agendar atendimento presencial, o solicitante pode escolher o cartório mais próximo de sua residência, a depender da disponibilidade de vagas. As unidades atendem de segunda a sexta-feira das 11h às 17h.

Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com o atendimento telefônico do TRE-SP pelo número 148 para obter mais informações sobre os serviços eleitorais.

Justificativa

A eleitora ou o eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica.

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado nesta página.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no


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Publicado em: 5 de novembro de 2024 Autor: keller stocco Categoria: POLITICA

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