STF restabelece cassação do deputado delegado Francischini


Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra a decisão monocrática de do ministro Kassio Nunes Marques derrubando a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União Brasil), nesta terça-feira (7). O colegiado é composto pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Votando por manter sua decisão monocrática, Nunes Marques citou a falta de elementos probatórios e o “ineditismo da interpretação adotada pelo TSE”. “É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, afirmou.

Entenda o caso

Fernando Francischini (União Brasil) teve seu mandato cassado pelo TSE em outubro de 2021. O parlamentar bolsonarista foi investigado por divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018. Em uma transmissão ao vivo, no dia da eleição, Francischini afirmou que as urnas teriam sido fraudadas ou adulteradas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro (PL). No último dia 2, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, derrubou a decisão do TSE – que, além de cassar o mandato de Francischini, também determinava sua inelegibilidade por oito anos contados a partir de 2018. A ministra Cármen Lúcia convocou, então, o plenário virtual da Suprema Corte para um julgamento que deveria acontecer em 24 horas, a partir de 00h desta terça-feira (7). No plenário virtual, os 11 ministros deveriam se manifestar. Como relatora, Cármen Lúcia votou para reverter a decisão de Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora, até que André Mendonça pediu vista – o que suspendeu o julgamento virtual.


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Publicado em: 8 de junho de 2022 Autor: keller stocco Categoria: POLITICA
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