A PolÃcia Rodoviária Federal (PRF) iniciou hoje (28) a fiscalização especial de caráter meramente educativo – direcionada a motoristas das categorias C, D e E – quanto ao cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico. Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. A data coincide com o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula como limite à queles que não desejam ser multados já no inÃcio da fase punitiva.
Somente a partir de 28 de janeiro de 2024 policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de seus veÃculos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias. A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos à s penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aqueles que dirigirem o veÃculo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passÃveis à s infrações consideradas gravÃssimas – com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no perÃodo de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e a suspensão do direito de dirigir.
Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes (17 graves) que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos – 12% a mais que o mesmo perÃodo do ano anterior. Estes acidentes resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas. Portanto, a fiscalização para cumprimento da norma vai além da observação do ambiente de trânsito. É um item de preocupação com o bem-estar do motorista e alcança uma perspectiva de saúde pública, que ajuda a construir uma polÃtica de segurança viária plena.
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Publicado em: 28 de dezembro de 2023
Autor: keller stocco
Categoria: TRÂNSITO