Prefeitura de Americana economiza R$ 20,8 mi com negociação de precatórios


A Prefeitura de Americana economizou, entre 2021 e 2023, R$ 20,8 milhões por meio de acordos em precatórios cíveis e trabalhistas. O resultado foi possível em processos que somam R$ 52,3 milhões negociados no período. Só no ano passado, a economia foi de R$ 17 milhões, em razão do deságio de 40% aplicado no total de R$ 42,6 milhões em precatórios negociados.

A meta de recolhimento estabelecida para o exercício de 2023 foi de R$ 50.115.634,05. Portanto, a economia obtida com o deságio, de R$ 17.062.519,01, representou cerca de 34% do montante devido no exercício, o que foi quitado por meio da formalização de acordos.

“Ficamos satisfeitos com o resultado do último ano e ainda mais quando olhamos para o balanço que vem desde 2021. Esse é um exemplo daquilo que procuramos reforçar, de que a Prefeitura deve ser uma facilitadora para o cidadão. Os acordos são uma boa opção para os dois lados. O credor pode receber o valor mais rapidamente e a Prefeitura reduz o montante devido por meio do deságio”, destaca o prefeito Chico Sardelli.

O valor economizado é significativo para a gestão pública, especialmente quando comparado com custos de diferentes áreas. No exercício de 2023, o atendimento de mandados judiciais somou cerca de R$ 16,2 milhões, entidades assistenciais vinculadas à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos receberam aproximadamente R$ 13 milhões e os investimentos na Saúde por meio do Consórcio Cismetro ficaram em torno de R$ 20,8 milhões, por exemplo.

“Os resultados são muito importantes, pois geram economia à gestão municipal, promovendo a conciliação e a finalização dos processos em andamento. As ações do município voltadas à redução do estoque de precatórios, por meio da proposição dos acordos, têm se apresentado bastante eficazes”, reforça a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

A secretária ainda destaca que a conciliação de precatórios é um sinal de boa prática na gestão da dívida, sendo incentivada e vista, pelos próprios tribunais, como medida necessária a ser adotada pelos municípios.


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Publicado em: 14 de janeiro de 2024 Autor: keller stocco Categoria: CIDADES

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