Começou nesta segunda-feira (15) o atendimento presencial para os contribuintes que têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e não requereram o benefÃcio digitalmente.
Para solicitar o pedido, o contribuinte deverá se dirigir ao Paço Municipal ou a uma das administrações regionais munido de cópias dos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefÃcio do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e do documento de propriedade do imóvel, se o imóvel não estiver em nome do solicitante.
Deverá, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel. No caso de pedidos formulados com base em enfermidades graves, é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a identificação da enfermidade e o código da classificação da CID, e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).
Vale salientar que, os pedidos de isenção, tanto presenciais quanto por meio digital, podem ser feitos até o dia 31 deste mês. Neste caso, o contribuinte que se enquadra nas exigências legais pode acessar o site da prefeitura: www.americana.sp.gov.br, e clicar no Ãcone Americana Inteligente – Atendimento Digital.
Têm direito ao benefÃcio da isenção:
– Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dÃvidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no MunicÃpio e possuir renda bruta de até três salários mÃnimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
– Pessoas com deficiência fÃsica, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário) e não ter dÃvidas com a prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários mÃnimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
– Doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário). A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.
– Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxÃlio doença, auxÃlio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dÃvidas com a prefeitura. Ter um único imóvel no MunicÃpio e possuir renda bruta de até três salários mÃnimos. A construção deve estar cadastrada na prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
No caso dos portadores de doenças graves, a lei de isenção contempla as enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteÃte deformante), hansenÃase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversÃvel e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, SÃndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.