Nova lei dá 15 dias para dono regularizar veículo


Circular com uma placa com os caracteres apagados, lacre de segurança rompido ou com a falta de qualquer uma das placas, por exemplo, dava uma grande dor de cabeça para o condutor menos cuidadoso. O veículo era removido a um pátio pelo agente de trânsito. Agora, com as alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os motoristas ganharam 15 dias de tolerância para regularizar as pendências. Contudo, a regra vale para irregularidades que não possam ser sanadas no local e desde que o automóvel apresente boas condições de segurança para continuar circulando, mediante o envio de um laudo de vistoria veicular ao Detran.SP para provar essa condição. Se o condutor não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente pela autarquia e removido ao pátio, em caso de nova blitz. A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente. Em caso de licenciamento vencido – um dos principais motivos para um veículo ser removido -, o condutor pode sanar o problema no momento da abordagem. Neste caso, o veículo é autuado, mas somente será liberado pelo agente de trânsito se o proprietário quitar todas as pendências no momento da fiscalização de trânsito.

OUTRAS MUDANÇAS 

Uma nova alteração estabelecida no CTB é que, a partir de agora, os órgãos de trânsito devem encaminhar no prazo máximo de 360 dias as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito por multas e na aplicação da suspensão e cassação da CNH. O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a Defesa Prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da infração. A lei federal 14.229/21 traz também o aumento de 10% para 12,5% na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A nova legislação determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).


Facebook

Publicado em: 22 de novembro de 2021 Autor: keller stocco Categoria: TRÂNSITO

POSTS RECENTES

www.depositosaomanoel.com.br