O juiz da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, concedeu liminar determinando abertura do comércio do municÃpio no prazo de 48 horas. O pedido foi feito por entidades que representam o setor na cidade. O magistrado determina que todos os estabelecimentos comerciais voltem a funcionar com as cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, sob pena de apuração de eventual crime de desobediência e fixação de multa diária.
Atualização
A prefeitura de Piracicaba publicou nas redes sociais a seguinte nota: A manifestação do Judiciário foi para que a Prefeitura apresente neste prazo de 48 horas um planejamento gradual da retomada das atividades no comércio e serviços, e não a reabertura do comércio em 48 horas.