Governo proíbe demissão de funcionários não vacinados contra Covid


Uma portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 no país. A norma foi publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União. Segundo o texto, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT. A portaria determina que o empregador é proibido de exigir quaisquer “documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, entre outros itens. “Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz o parágrafo 2º do artigo 1º da portaria. O artigo 3º, por outro lado, afirma que os empregadores que quiserem garantir condições sanitárias no ambiente de trabalho podem oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação por Covid-19. Nesse caso, os funcionários são obrigados a fazer os testes ou apresentar cartão de vacina. Se o empregador romper a relação de trabalho “por ato discriminatório”, diz a portaria, o empregado tem direito a receber reparação por dano moral, e a optar entre a reintegração ao trabalho com ressarcimento integral do período afastado ou o recebimento, em dobro, da remuneração do intervalo de afastamento.

SP

A portaria do Ministério do Trabalho foi publicada poucos dias depois de a prefeitura de São Paulo demitir três servidores comissionados que se recusaram a tomar a vacina contra covid-19. Estados como Ceará e Pernambuco também decidiram punir os não imunizados ou exigir a vacinação dos servidores públicos. Empresas também têm avaliado a situação e determinado os próprios protocolos sanitários.


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Publicado em: 2 de novembro de 2021 Autor: keller stocco Categoria: CIDADES

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