Começou nesta segunda-feira (18) o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicÃlio eleitoral, onde votará. Não há possibilidade de requerer o serviço pela internet. A pessoa deve ir presencialmente a um cartório eleitoral e solicitar o voto em trânsito. Na ida ao cartório, é obrigatório indicar em qual cidade o cidadão irá votar. O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o tÃtulo regularizado e estejam, no dia do pleito, em municÃpios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro municÃpio no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa. Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do paÃs, mas estará no Brasil no perÃodo de eleições poderá solicitar o voto em trânsito. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão à s urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.