A Polícia Civil (PC) e a Vigilância Sanitária de Americana realizaram nesta terça-feira (4) duas operações conjuntas que resultaram na interdição de uma padaria no bairro Jaguari e na apreensão de mais de 700 quilos de produtos impróprios para consumo em um açougue no Jardim Alvorada. Um homem, de 58 anos, e uma mulher, de 43 anos, foram presos.
Na primeira ação, os agentes da Vigilância foram acionados pela unidade da Polícia Civil de Americana (PCA) durante uma averiguação que apurava um possível furto de energia elétrica em uma padaria.
Durante a inspeção, a equipe técnica constatou que o estabelecimento funcionava sem licença sanitária e em condições precárias de higiene, apresentando diversas irregularidades, como desorganização de materiais, falta de limpeza geral, fiação elétrica exposta, acúmulo de água no piso, produtos vencidos — entre eles iogurtes, sorvetes, pães de mel e bolos de pote —, alimentos sem procedência, presença de galinhas vivas e prateleiras com pontos de oxidação.
Diante das condições encontradas, o local foi interditado, e cerca de 20 quilos de produtos foram inutilizados, garantindo a proteção da saúde da população.
Ainda no imóvel, equipes da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) constataram o furto de energia. A Polícia Científica realizou a perícia.
Na segunda ação, as equipes da Vigilância e da Deleegacia de Investigações Gerais (DIG) realizaram uma inspeção em um comércio varejista de frios, carnes e açougue, motivada por uma denúncia de suposta fabricação irregular de produtos cárneos.
No estabelecimento, foram encontrados produtos com prazo de validade vencido, sem procedência e manipulados em condições inadequadas de higiene, em desacordo com as boas práticas sanitárias. No total, mais de 700 quilos de alimentos — entre queijos, salsichas, frangos e carnes diversas — foram inutilizados. O imóvel não foi interditado, pois as irregularidades estavam restritas aos produtos, não comprometendo a estrutura física do local.
O delegado Lúcio Antonio Petrocelli determinou o flagrante do homem por crime contra as relações de consumo. Já a mulher permaneceu presa pelo mesmo delito, além de furto qualificado mediante fraude.