Santa Bárbara d’Oeste começa amanhã (18) a vacinação contra Covid-19 em adolescentes de 16 e 17 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas. Não há necessidade de agendamento. Os postos de vacinação atendem de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, nos ginásios municipais “Djaniro Pedroso” (Rua Prudente de Moraes, 250, Centro), e “Mirzinho Daniel” (Rua Bororós, s/nº, Jardim São Francisco), e na Casa de Maria (Rua Mococa, 510, Jardim das Laranjeiras). Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021. Os adolescentes devem comprovar o tipo de comorbidade apresentado (lista abaixo), por meio de cópias de carta ou atestado médico, além de exames e receitas, caso necessário. Essas cópias ficarão retidas nos pontos de vacinação. Os adolescentes devem comprovar o tipo de comorbidade apresentado (lista abaixo), por meio de cópias de carta ou atestado médico, além de exames e receitas, caso necessário. Essas cópias ficarão retidas nos pontos de vacinação. Já Pessoas com Deficiência Permanente poderão comprovar a condição por meio da apresentação de laudo médico que indique a deficiência, ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada, ou documento oficial com indicação da deficiência, ou cartões de gratuidade do transporte público e ou ainda autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento). As adolescentes grávidas devem comprovar estado gestacional, por meio da caderneta da gestante, ou cópia de carta ou atestado médico, e no caso das puérperas (45 dias após o parto), apresentar declaração do nascimento da criança.
A vacinação para 16 e 17 anos no Estado de São Paulo deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário que sejam acompanhadas de um adulto responsável, podendo esse proceder com a autorização verbal para o ato de vacinação.
Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento no link https://is.gd/termovacinacao devidamente preenchido e assinado pelos pais e /ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.
Caso o adolescente não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco – de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento – contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.
As comorbidades definidas para prioridade na vacinação são: doenças cardiovasculares, incluindo insuficiência cardíaca, hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndrome coronariana, valvopatia, miocardiopatia e pericardiopatia, doença da aorta, doença dos grandes vasos e fístulas asteriovenosas, arritmia cardíaca, cardiopatias congênitas, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados; diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio 3, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática e HIV.