Omar decreta fechamento do comércio a partir de hoje


O prefeito de Americana, Omar Najar, decretou o fechamento comércio a partir de hoje (21). O anúncio foi feito durante uma transmissão ao vivo pela página da Prefeitura no Facebook. O prefeito resolveu antecipar o decreto do governador João Doria que anunciou a quarentena a partir de terça-feira (24). Estão autorizados supermercados, padarias, açougues, farmácias, postos de combustíveis, comécio de água e gás de cozinha, além de serviços delivery (entrega em domicílio).  O prefeito ainda determinou a suspensão da cobrança da área azul na região dos hospitais. Ainda hoje o decreto será publicado.

Atualização

DECRETO 12.413 DE 21 DE MARÇO DE 2020.

“Acrescenta restrições às medidas previstas no artigo 3º do Decreto Municipal 12.412 de 19 de março de 2.020, e dá outras providências”.

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município;

considerando as medidas anunciadas pelo Governador do Estado de São Paulo, em razão do avanço das contaminações pelo vírus causador do COVID-19, em 21 de março de 2.020.

D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto Municipal 12.412 de 19 de Março de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Poder Executivo adotará, incialmente as seguintes medidas: (Redação original do Decreto 12.409/2.020. art. 2º)

I (…)

II (…)

III (…)

IV (…)

V – Fechamento dos estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15 (quinze) dias, excetuando as atividades essenciais para a população, tais como:

a. hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;

b. transporte públicos urbano;

c. transportadoras, armazéns e centros de distribuição;

d. serviços de “call center” e atendimento ao cliente;

e. comércio de produtos para animais de estimação;

f. serviços de atendimento veterinário de urgência e emergência;

g. serviços de entregas rápidas -“deliverys”;

h. supermercados, mercados, mercearias e padarias;

i. feiras-livres, no que tange exclusivamente a gêneros alimentícios;

j. serviços de limpeza pública;

k. postos de combustível;

l. distribuidores de gás GLP – gás de cozinha e;

m. oficinas mecânicas e serviços de reparo automotivo;

n. serviços de segurança e controle de portaria privados.

VI – poderão manter-se em funcionamento os serviços de manutenção técnica especializada necessária à segurança e à sustentação da cadeia produtiva, tais como, porém, não exclusivamente:

a. serviços de manutenção de elevadores;

b. serviços de manutenção e reparos de redes de gás natural;

c. serviços de manutenção e reparos de redes e sistemas de comunicação comerciais e residenciais;

d. reparo e manutenção de serviços de telecomunicações residenciais e comerciais.

Parágrafo único. (…)”.

Art. 2º. O artigo 6º do Decreto Municipal 12.412 de 19 de março de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Com a edição e publicação do Decreto Municipal 12.410/2.020, devem ser implantadas as seguintes medidas:

I – (…)

II – (…)

III – (…)

IV – (…)

V – Restaurantes poderão seguir em funcionamento apenas para realização de entregas em domicílio – modalidade “delivery”;

VI – Bares e congêneres deverão permanecer fechados até superação do estado de atenção ou de outro estado excepcional que o substitua.”

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de março de 2020.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos.

OMAR NAJAR
PREFEITO MUNICIPAL

ALEX NIURI SILVEIRA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ EDUARDO DA CRUZ RODRIGUES FLORES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO


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Publicado em: 21 de março de 2020 Autor: keller stocco Categoria: CIDADES

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