Contran proíbe radar oculto


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu novas regras para a instalação de radares fixos e móveis. A Resolução 798/2020 foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União. O Contran definiu que os chamados “pardais” só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando claramente o limite de velocidade da via. Onde houver redução gradual de velocidade, isso também deve ser indicado. Também fica proibido instalar radares ocultos por placas, postes e árvores. As autoridades de trânsito também vão precisar publicar na internet quais são os trechos que serão fiscalizados. Também fica proibido a instalação de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. O uso do radar do tipo fixo redutor, as chamadas “lombadas eletrônicas” fica restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados. As novas regras entram em vigor no dia 1º de novembro para novos equipamentos ou para aqueles que forem instalados em um local diferente após essa data; já os radares que atualmente estão em operação terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.

Imagem: Agência Brasil

 

 

 

 

 


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Publicado em: 10 de setembro de 2020 Autor: keller stocco Categoria: TRÂNSITO

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