CNH: Senado aprova validade de 10 anos


Em sessão remota nesta quinta-feira (3), o Plenário do Senado aprovou o projeto que altera o Código de Trânsito, ampliando para 10 anos a validade da carteira de motorista – Projeto de Lei (PL) 3.267/2019. Foram 46 votos a favor e 21 contrários, além de uma abstenção. De iniciativa do Poder Executivo, a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto retorna para nova votação na Câmara. O projeto estabelece várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503 de 1997). Entre elas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais. O texto determina que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores e altera regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação, acrescentando referências de peso e altura ao limite de 10 anos de idade. O projeto do governo também estabelece regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos. Para a suspensão da carteira, o número de pontos pode chegar a 40, conforme a situação — o dobro do que é hoje. Outro destaque é a alteração da “Lei do Farol Baixo”. O PL aprovado ontem ainda determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.

 

 

 


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Publicado em: 4 de setembro de 2020 Autor: keller stocco Categoria: TRÂNSITO

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