NOTA TÉCNICA: Revisão das orientações a serem aplicadas na triagem clínica de pessoas candidatas à doação de sangue
Pessoas candidatas à doação de sangue com diagnóstico ou suspeita de covid-19 e que apresentaram doença sintomática, mesmo nos casos leves/moderados, deverão ser consideradas *inaptas por um período de 10 dias após a completa recuperação* (assintomáticas e sem manifestações clínicas prolongadas que contraindiquem a doação);
Pessoas candidatas à doação de sangue que apresentaram um teste diagnóstico para SARS-CoV-2 (por exemplo, teste PCR ou pesquisa de antígenos em swab de nasofaringe) positivo, mas permanecem assintomáticas, deverão ser consideradas *inaptas por um período de 10 dias da data da coleta do exames*;
Pessoas candidatas à doação de sangue que tiveram contato próximo a um caso confirmado de covid-19 durante o seu período de transmissibilidade, conforme definição do Ministério da Saúde, nos últimos 10 dias, com pessoas que apresentaram diagnóstico clínico e/ou laboratorial de covid- 19, deverão ser consideradas *inaptas pelo período de 7 dias após o último contato com essas pessoas*;
Pessoas candidatas à doação de sangue que permaneceram em isolamento voluntário ou indicado por equipe médica devido a sintomas de possível infecção pelo SARS-CoV-2 deverão ser
consideradas *inaptas pelo período que durar o isolamento*, conforme definição do Ministério da Saúde.
_Os critérios referentes ao período de inaptidão clínica para pessoas candidatas à doação de sangue apresentados nesta Nota Técnica podem ser mais restritivos, caso os serviços de hemoterapia considerem mais apropriados para a realidade epidemiológica local, com a autorização da Direção Técnica da instituição._
MAIRA BATISTA BOTELHO
Diretora
Departamento de Atenção Especializada e Temática Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Ministério da Saúde