SERVIDORES ESTADUAIS PROCESSAM ESTADO, POR FALTA DE REPOSIÇÃO SALARIAL


Servidores Públicos da região de Americana (SP), ingressaram com ações na Justiça pedindo indenização por danos materiais para o Governo do Estado de São Paulo, em virtude da falta de reposição salarial. A questão já tem parecer favorável em recurso extraordinário semelhante, no STF (Supremo Tribunal Federal), com voto do ministro Marco Aurélio. O tema está em votação para repercussão geral no STF, o que na prática pode levar a decisões favoráveis aos funcionários que ingressarem com ações judiciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo, também já se posicionou favorável em sentenças sobre a questão.

Na região, considerando apenas a Secretaria da Educação, são 6.486 servidores públicos possuem o direito de receber a indenização. Destes, 1.688 são de Americana, 1.387 de Santa Bárbara d´Oeste, 329 de Nova Odessa, 1.826 de Sumaré e 1.256 de Hortolândia. Entretanto, a medida não é automática e para ser beneficiado é necessário que o servidor ingresse com processo judicial.

O entendimento do STF não prevê a correção salarial, pois tal medida cabe ao Executivo, mas indeniza pela perda de poder aquisitivo do funcionário. O voto do ministro Marco Aurélio é que o Estado viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina a revisão geral anual da remuneração dos servidores e do subsídio e há omissão do estado em não aplicar a revisão dos salários.

“O quadro demonstra o desprezo do Executivo ao que garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao reajuste da constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao reajuste da remuneração de forma a repor o poder aquisitivo da moeda…. Os servidores, ante a inércia verificada, percebem (recebem) valores que, em razão da inflação e da ausência do afastamento dos nefastos efeitos, tal como imposto pela Constituição Federal, já não compram o que compravam anteriormente”, expõe em seu parecer o ministro Marco Aurélio.

Para o advogado especialista em direito correlato ao servidor público,José Almir Curciol (imagem), a garantia constitucional é simples revisão anual dos salários, que tem o objetivo repor o valor da moeda corroído pela inflação e não significa aumento de qualquer natureza. Ele explicou que a reposição salarial é garantida na Constituição Federal e, dessa forma, o Governo do Estado de São Paulo, viola a Carta Magna. Segundo ele, o Judiciário não pode impor o reajuste para o servidor, mas pode determinar que este seja indenizado devido aos anos sem reajuste e perdas materiais.

“A reposição salarial não significa reajuste, mas preserva o valor da moeda, permitindo aos servidores e suas famílias o mesmo padrão econômico, preservando sua dignidade, que passa pela capacidade econômica de sustento próprio e de sua família. Como ele não recebeu, sofreu perdas ao longo dos anos, seu poder aquisitivo é reduzido ano a ano sem a devida reposição. Por isso, cabe indenização”, explicou.

A indenização é um valor pago para o servidor que ficou sem receber a reposição salarial pelo período superior a 12 meses. O montante depende da perda salarial, da secretaria e da remuneração mensal – que é a somatória do salário base e as gratificações de quinquênio (a cada cinco anos) e sexta-parte (para quem completa 20 anos de serviço). Por exemplo, um servidor da Secretaria de Educação, que recebe um salário de R$ 3 mil, tem uma defasagem de R$ 7,3 mil. Se o salário deste mesmo servidor for R$ 5 mil, ele tem direito a receber R$ 12,2 mil. Se este mesmo servidor fosse da Secretaria de Agricultura, a diferença seria de R$ 11 mil e R$ 18 mil, no primeiro e segundo caso, respectivamente.

Fonte: Ângela Pessoa (jornalista ), contato: teardanoticia@gmail.com

 

 

 

 

 

 


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Publicado em: 31 de janeiro de 2017 Autor: keller stocco Categoria: CIDADES

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