PM PRENDE ESTUPRADOR CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO


Um cobrador de 34 anos, condenado a 12 anos de prisão por violência sexual, foi preso nesta quinta – feira (12), em Santa Bárbara D Oeste (SP).

O Sgto Neto e o Cb Pereira Silva, ambos da 2 CIA do 19 BPMI, prenderam o acusado na rua Belo Horizonte. O mandado de prisão foi expedido pela Juíza (Dra) Miriana Maria de Melhado Lima Maciel, titular da 1 Vara Criminal de Santa Bárbara D Oeste.

O cobrador é acusado de violência sexual contra menor de 14 anos, em Setembro de 2010. Ele foi condenado no artigo 217 do código penal brasileiro (leia abaixo). O mandado foi expedido no último dia 19 de Março. O criminoso foi encaminhado para a Cadeia de Sumaré (SP), porém deverá ser transferido nos próximos dias para a unidade prisional de Sorocaba (SP), destinada à homens acusados de crimes sexuais.

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 217 – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Corrupção de menores

 

 


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Publicado em: 13 de maio de 2016 Autor: keller stocco Categoria: AS BALAS DA POLICIA
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