Omar autoriza reabertura de parte de comércio


O prefeito de Americana, Omar Najar (MDB) através de um decreto publicado na tarde de hoje (27) autoriza a reabertura de parte do comércio. Segue o decreto:

DECRETO No 12.419, DE 27 DE MARÇO DE 2020

“Autoriza o funcionamento de todo estabelecimento comercial de alimen-
tos e suplementos alimentares, altera a disponibilização de serviços de

emergência odontológica e dá outras providências.”
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Considerando as ponderações apresentadas pelo Comitê de Gestão de
Crise em reunião realizada no dia 27 de março de 2.020 e;
Considerando, prioritariamente, a necessidade de evitar aglomerações e

circulação desnecessária de pessoas, como forma de refrear a dissemi-
nação do coronavírus causador da COVID-19,

D E C R E T A :
Art. 1o O artigo 3o, V do Decreto n° 12.412 de 19 de março de 2020, com
redação dada pelo Decreto no 12.413 de 21 de março de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o. ————————————————————————————-
I – ——————————————————————————————–
II – ——————————————————————————————-
III – ——————————————————————————————-
IV- ——————————————————————————————-
V – Fechamento dos estabelecimentos comerciais pelo prazo de 15
(quinze) dias, excetuando as atividades consideradas essenciais para
a população, tais como;
a) hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;
b) comércio de óculos e congêneres;
c) Transporte públicos urbano;
d) transportadoras, armazéns e centros de distribuição;
e) serviços de “call center” e atendimento ao cliente;
f) comércio de produtos para animais de estimação;
g) serviços de atendimento veterinário de urgência e emergência;
h) serviços de entregas rápidas -“deliverys”;

i) comércios de gêneros alimentícios de qualquer natureza, inclusive su-
plementos alimentares e alimentos especiais;

j) feiras-livres, no que tange exclusivamente a gêneros alimentícios;
k) serviços de limpeza pública;
l) postos de combustível;
m) distribuidores e comerciantes de gás GLP – gás de cozinha e água
Mineral;

n) oficinas mecânicas e serviços de reparo automotivo;
o) serviços de segurança e controle de portaria privados;
p) comércio de embalagens e produtos de limpeza, inclusive produtos
para manutenção e limpeza de piscinas;
q) salões de beleza e congêneres;
r) comércio de materiais de construção e ferragens;
VI – ——————————————————————————————
Parágrafo único: ————————————————————————“

Art. 2o. A autorização para funcionamento das atividades comerciais con-
sideradas essenciais não afasta a obrigação de observar as seguintes

medidas:

I – disponibilização de embalagens contendo álcool em gel em concen-
tração de 70o INPM para funcionários e clientes;

II – atendimento simultâneo em espaço interno de, no máximo 2 (dois)
clientes, observando-se o dever de manter distanciamento mínimo de
2m (dois metros) em filas e locais de atendimento;
Art. 3o. Os atendimentos de urgência e Emergência odontológicas serão

prestados normalmente nas unidades equipadas com consultório odon-
tológico.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2020.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secreta-
ria de Negócios Jurídicos.


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Publicado em: 27 de março de 2020 Autor: keller stocco Categoria: CIDADES

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