ESPECIALISTA ALERTA SOBRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


O prazo para entregar a declaração de rendimentos, o Imposto de Renda, termina no dia 29 de abril e todo ano é a mesma coisa: muita gente deixa para a última hora e se assusta na hora de fazer a declaração de rendimentos, com as dúvidas que surgem. E, para piorar, nem sempre é possível recorrer aos serviços de um contador. Para auxiliar quem pretende fazer a declaração em casa, Willian Ferreira dos Santos, docente da área de finanças e contabilidade do Senac Americana, dá algumas dicas.

 

A Receita Federal estima receber esse ano 28,5 milhões de declarações e o prazo de entrega termina em 29 de abril. Quem entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

 

O que mudou na declaração este ano?

 

•      Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge;

•      Inclusão do campo número de registro profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Obrigatório somente para os contribuintes não assalariados com rendimentos recebidos de pessoa física;

•      Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido.

 

•      Quais são os erros mais comuns no preenchimento? Omitir rendimentos: É comum, por exemplo, que a pessoa não declare um trabalho que tenha realizado como autônoma, ou um emprego no qual tenha ficado apenas pouco tempo durante o ano. Nesse caso, a empresa envia as informações à Receita e o contribuinte sonega a informação do rendimento. Resultado: malha fina.

•      Erros com dependentes: incluir na sua declaração um dependente com renda, mas não informar esse rendimento, ou incluir dependentes fora da lista permitida pela Receita. Despesas médicas:declarar despesas médicas que não têm comprovação.

•      Valorização de imóvel: O valor declarado nunca deve mudar, exceto quando for reformado, ampliado ou modificado, tudo mediante comprovação hábil.

 

O que acontece com quem cai na malha fina? O termo “cair na malha fina” é utilizado para aqueles contribuintes cujas informações declaradas não condizem com as informações da Receita Federal.

Quem cai em malha fina, receberá no endereço informado na sua declaração, um Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal. Para corrigir a situação, o contribuinte deve analisar se informou um dado errado ou omitiu informações, como: não incluir rendimentos de dependentes e, então realizar a retificação.

Para evitar o procedimento, é importante guardar todos os registros de sua declaração.

 

Quem deve fazer a declaração?

O valor de rendimentos acumulados no ano que obriga a pessoa apresentar a declaração é superior a R$ 25.661,70.

 

Quem recebeu rendimentos no exterior precisa declarar?

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

 

Quem recebeu rendimentos extras, como aluguel, precisa declarar?

Sim. Aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado.

 

E aposentados?

O Imposto de Renda de aposentados e pensionistas segue a mesma regra dos demais contribuintes.

Como abater os gastos com educação e saúde?

Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo

 

Quem deve fazer a declaração simplificada?

O contribuinte deve analisar qual a melhor opção de entrega da sua declaração, completa ou simplificada. Na declaração simplificada, a Receita Federal atribui como regra um desconto “padrão” de 20% sobre a renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR de 2016, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34. Em 2015, o limite foi de R$ 15.880,89.

 

Cursos com inscrições abertas

 

O Senac Americana conta com um extenso portfólio na área de gestão e negócios. São cursos de curta duração, técnicos e opções em pós-graduação, que podem garantir uma nova qualificação ou aprimoramento profissional.

Entre os cursos de curta duração com início em abril, destaque para as turmas de Assistente Fiscal e Práticas Administrativas em Escritório. Mais informações sobre formas de inscrição e o portfólio completo podem ser acessados no portal Senac: www.sp.senac.br/americana ou pelo telefone (19) 3621-1350.

 

Serviço

 

Assistente Fiscal

Data: 1º de agosto a 26 de setembro

Horário: segunda, das 19 às 22h30

 

Auxiliar de Custos

Data: 24 de maio a  8 de setembro

Horário: terça, quarta e quinta-feira, das 19 horas às 22h30

 

Análise Contábil

Data: 2 e agosto a 18 de outubro

Horário: terça e sexta-feira, das 19h às 22h30

 

Retenção na Fonte de Impostos e Contribuições

Data: 8 de agosto a 12 de setembro

Horário: segunda-feira, das 19 às 22 horas

 

 

Local: Senac Americana

Endereço: Rua Dr. Angelino Sanches, 800 – Vila Gallo

Informações e inscrições: pelo site www.sp.senac.br/americana ou pelo telefone (19) 3621-1350.


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Publicado em: 27 de abril de 2016 Autor: keller stocco Categoria: CIDADES

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